Contrato Maps

Acompanhamento estratégico individual — preencha e baixe o PDF.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

MAPS

Acompanhamento Estratégico Individual

Qualificação das Partes

Rayssa Ramos Ferreira, inscrita no CPF sob nº 128.928.457-18, com endereço em General Andrade Neves, nº 302, apt 1401b, CEP 24210-001, e-mail: rayssa@quitanda.co, doravante denominada Contratada;

e

[NOME COMPLETO DA CLIENTE], brasileira, [profissão], inscrita no CPF sob nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente à [endereço completo], e-mail: [email], doravante denominada Contratante.

As partes, de comum acordo e na melhor forma de direito, resolvem contratar mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira: Objeto

1.1 – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de acompanhamento estratégico individual por meio do programa Maps, composto por 4 (quatro) encontros ao vivo online no formato 1:1. O programa conduz a Contratante do diagnóstico do seu negócio até o primeiro produto testado e o planejamento de lançamentos, com entregáveis concretos em cada etapa.

1.2 – O programa será conduzido de forma remota, com encontros ao vivo realizados via videoconferência.

1.3 – Estrutura do Programa:

  • Encontro 01 — Diagnóstico e Posicionamento: mapeamento do estado atual do negócio, pontos fortes, lacunas e identificação do dinheiro que ainda não está sendo capturado. Entregável: registro do diagnóstico e do direcionamento de posicionamento e esteira discutidos na sessão.
  • Encontro 02 — Produto e Definição do MVP: estruturação da oferta principal e definição do menor teste viável. Entregável: registro da estrutura da oferta e do desenho do MVP, com o critério de sucesso acordado na sessão.
  • Encontro 03 — Resultados do MVP e Planejamento de Curto Prazo: leitura dos resultados do teste e construção do direcionamento com base no dado apresentado pela Contratante. Entregável: registro da leitura do MVP e do plano de curto prazo definido em conjunto.
  • Encontro 04 — Planejamento de Longo Prazo: leitura dos primeiros resultados do lançamento, direcionamento da esteira ao longo do tempo e definição do horizonte de médio e longo prazo. Entregável: registro do planejamento de longo prazo e da visão de esteira discutidos na sessão.

1.4 – Renovação Opcional: ao final dos 4 encontros, a Contratante poderá optar pela renovação de 3 (três) meses de acompanhamento de planejamento, mediante contratação de novo instrumento com valor e condições vigentes à época.

1.5 – A Contratante ficará responsável pela verificação prévia do uso de aparelhos tecnológicos de suporte, como funcionamento adequado de notebooks, laptops, smartphones, áudios, microfones, internet, instalação correta dos aplicativos e outros que possam interferir na transmissão direta ou indireta dos encontros.

1.6 – A Contratante se declara ciente de que não é permitida a gravação, reprodução ou transmissão em tempo real dos encontros por qualquer meio, salvo autorização expressa e por escrito da Contratada.

1.7 – O presente programa é adquirido em caráter pessoal e intransferível. Qualquer tentativa de compartilhamento de acesso com terceiros implicará na suspensão imediata e rescisão contratual, sem direito a reembolso ou compensação.

1.8 – Fica ciente a Contratante que NÃO haverá emissão de Certificado.

1.9 – O resultado final almejado pela Contratante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, estando diretamente relacionado às suas decisões, comportamentos e ações entre e após os encontros. A Contratada compromete-se a empregar seus melhores esforços na condução dos encontros, mas o sucesso do processo depende diretamente do envolvimento e comprometimento da Contratante.

Parágrafo único – Pelas razões acima expostas, a Contratada não garante que a Contratante alcançará o objetivo final desejado, sendo a presente contratação caracterizada como um serviço de meio e não de fim. A Contratada assegura total qualidade do método aplicado, já testado e comprovado em casos anteriores.

1.10 – A Contratante declara que leu, compreendeu e concorda com os termos deste contrato, aceitando-os de forma irrevogável e irretratável ao realizar a contratação dos serviços.

Cláusula Segunda: Vigência e Realização dos Encontros

2.1 – O presente contrato terá validade a partir do processamento do pagamento e vigência até a realização do Encontro 04, respeitando o calendário acordado entre as partes. Os encontros serão agendados de comum acordo via WhatsApp ou e-mail, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

2.2 – Cada encontro terá duração de 1h30 a 2h. Os encontros serão realizados via videoconferência (Google Meet, Zoom ou similar definido pela Contratada).

2.3 – Em caso de necessidade de remarcação de encontro, a Contratante deverá solicitar a alteração com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. A Contratada oferecerá até 2 (duas) novas opções de data.

Parágrafo 1º – A remarcação deverá ocorrer em até 7 (sete) dias a partir da data originalmente agendada, sob pena de o encontro ser considerado como realizado.

Parágrafo 2º – Cada encontro poderá ser remarcado no máximo 1 (uma) vez ao longo da vigência do contrato.

Parágrafo 3º – Em caso de não comparecimento ou desmarcação que não respeite a antecedência mínima, o encontro será considerado como realizado, sem direito à remarcação ou reembolso.

2.4 – O intervalo entre o Encontro 02 e o Encontro 03 é intencional: a Contratante testa o MVP de forma independente nesse período. Não haverá suporte da Contratada durante esse intervalo, pois o isolamento é parte do método — o objetivo é gerar dado real, não dado filtrado.

Cláusula Terceira: Remuneração e Nota Fiscal

3.1 – Pelos serviços prestados, a Contratante pagará o valor total de R$ [VALOR] [valor por extenso], a ser definido conforme condições acordadas no ato da contratação.

3.2 – O pagamento será realizado via PIX, boleto ou cartão de crédito, conforme [condições acordadas no ato da contratação]. O pagamento via cartão de crédito estará sujeito a juros e taxas definidos pela plataforma de pagamento, de responsabilidade exclusiva da Contratante.

3.3 – Em caso de inadimplência, a Contratante será notificada por e-mail ou WhatsApp e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularizar o pagamento antes da suspensão dos encontros.

3.4 – Caso haja atraso no pagamento, será acrescida multa moratória de 2% sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% a.m., calculado pro rata die.

3.5 – O atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar rescisão contratual e registro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula Quarta: Obrigações da Contratada

4.1 – Realizar os 4 encontros individuais ao vivo conforme estrutura descrita na Cláusula Primeira.

4.2 – Entregar os canvases e entregáveis previstos para cada encontro.

4.3 – Disponibilizar canal de comunicação via WhatsApp para agendamento e dúvidas operacionais, com respostas em até 48 horas úteis em dias de semana, das 9h às 18h.

4.4 – Manter sigilo sobre todas as informações compartilhadas pela Contratante durante os encontros.

Parágrafo único – O canal de WhatsApp está disponível exclusivamente para questões relacionadas ao escopo do Maps. A Contratada não terá responsabilidade de responder solicitações fora do objeto contratado.

Cláusula Quinta: Obrigações da Contratante

5.1 – Comparecer aos encontros agendados com pontualidade e em ambiente adequado, com internet estável e equipamentos funcionais.

5.2 – Realizar o teste do MVP de forma independente entre o Encontro 02 e o Encontro 03, conforme definido no Encontro 02.

5.3 – Chegar ao Encontro 03 com os dados reais do teste em mãos.

5.4 – Utilizar linguagem respeitosa em todas as interações com a Contratada.

5.5 – Manter sigilo sobre os métodos, canvases, frameworks e demais materiais compartilhados durante o programa, sendo vedada sua reprodução ou divulgação sem autorização prévia da Contratada.

Cláusula Sexta: Confidencialidade

6.1 – Os materiais, frameworks, canvases e metodologia apresentados pela Contratada são de sua exclusiva propriedade intelectual, protegidos pelas leis de direitos autorais vigentes. A Contratante não poderá reproduzir, distribuir, modificar ou divulgar tais conteúdos a terceiros, sob pena de indenização por perdas, danos e lucros cessantes.

6.2 – As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações trocadas no âmbito deste contrato, mesmo após sua conclusão.

Cláusula Sétima: Direito de Arrependimento

7.1 – Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a Contratante possui o direito de arrependimento, podendo rescindir este contrato no prazo de 7 dias corridos a contar da data de assinatura, sem necessidade de justificativa e sem penalidade.

7.2 – Para exercer o direito de arrependimento, a Contratante deverá notificar a Contratada formalmente via WhatsApp ou e-mail dentro do prazo estipulado.

7.3 – Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, todos os valores pagos serão integralmente reembolsados em até 30 dias úteis a partir da notificação.

7.4 – Não se aplica o direito de arrependimento após o início do Encontro 01, considerando-se iniciada a prestação do serviço.

Cláusula Oitava: Rescisão do Contrato

8.1 – A Contratante poderá rescindir este contrato a qualquer momento antes do início dos encontros, com reembolso integral, descontadas eventuais taxas de plataforma de pagamento.

8.2 – Após o início do Encontro 01 e antes do Encontro 02, a rescisão implicará em cobrança proporcional ao encontro já realizado, calculada sobre o valor total dividido por 4 encontros, sem reembolso do valor do encontro já realizado.

8.3 – Após a realização do Encontro 02, não haverá direito a reembolso, considerando que a maior parte da entrega de valor já terá ocorrido.

8.4 – O pedido de rescisão deverá ser formalizado por escrito via WhatsApp ou e-mail.

8.5 – A Contratada poderá rescindir o contrato nos casos de:

  • falta de pagamento por parte da Contratante;
  • violação de qualquer dispositivo deste contrato;
  • ato de desrespeito ou comportamento inadequado da Contratante;
  • compartilhamento não autorizado de materiais e metodologia;
  • uso de linguagem ofensiva ou qualquer comportamento que comprometa a relação contratual.

Parágrafo único – Em quaisquer dos casos acima, a Contratada poderá encerrar imediatamente a prestação dos serviços sem que lhe caiba indenização, além de eventual medida judicial cabível.

Cláusula Nona: Autorização de Uso de Informações e LGPD

9.1 – A Contratada compromete-se a tratar os dados pessoais da Contratante apenas para as finalidades comerciais legítimas essenciais à execução deste contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

9.2 – A Contratante autoriza a coleta e tratamento dos seguintes dados: dados de identificação, dados de contato, dados de pagamento e dados de imagem e som nos encontros.

9.3 – Os dados não serão compartilhados com terceiros sem autorização expressa da Contratante, salvo quando exigido por lei.

9.4 – A Contratada utilizará plataformas de terceiros (Google Meet, Zoom ou similares, gateways de pagamento), que possuem seus próprios termos de uso e políticas de privacidade.

Cláusula Décima: Propriedade Intelectual e Direitos Autorais

10.1 – Todo o conteúdo, metodologia, canvas e frameworks do Maps são de exclusiva propriedade intelectual da Contratada, protegidos pelas leis de direitos autorais vigentes.

10.2 – A contratação do programa não confere à Contratante nenhum direito de propriedade sobre tais elementos, limitando-se o uso às atividades estritamente ligadas à sua jornada individual no programa.

10.3 – É vedada a reprodução, distribuição, modificação, exibição pública ou qualquer forma de exploração do conteúdo do programa sem autorização prévia e expressa da Contratada. A violação resultará em rescisão imediata, sem reembolso, e sujeita a Contratante a responsabilidade por perdas e danos.

Cláusula Décima Primeira: Autorização de Uso de Imagem

11.1 – A Contratante autoriza a divulgação de depoimentos, relatos e resultados obtidos no programa como parte do portfólio da Contratada em suas plataformas digitais (Instagram, YouTube, site e demais redes sociais), pelo prazo de 2 anos, renovável automaticamente salvo revogação expressa.

11.2 – Esta autorização é concedida a título gratuito e abrange o uso de imagem e voz da Contratante de forma ética, respeitando sua dignidade e reputação.

11.3 – A Contratante poderá revogar esta autorização a qualquer momento mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 20 dias. A Contratada terá 60 dias para remover os materiais de suas plataformas.

Cláusula Décima Segunda: Assinatura Eletrônica

As partes reconhecem como válidas as manifestações de vontade emitidas neste contrato em formato eletrônico, nos termos do §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, incluindo aceite eletrônico, confirmação por e-mail ou WhatsApp, assinatura em plataforma digital ou qualquer outro meio eletrônico que comprove a concordância das partes.

Cláusula Décima Terceira: Disposições Gerais

13.1 – Eventual tolerância da Contratada em relação a quaisquer obrigações previstas neste instrumento será considerada mera liberalidade, não implicando em novação ou repactuação contratual.

13.2 – A Contratada poderá contar com colaboradores externos para enriquecer a experiência do programa, sem que isso implique em responsabilidade direta da Contratada pela execução de serviços por esses profissionais.

13.3 – As partes concordam que os conteúdos, materiais e métodos desenvolvidos pela Contratada são protegidos por direito autoral, sendo terminantemente proibida sua comercialização, divulgação ou compartilhamento pela Contratante.

Cláusula Décima Quarta: Foro de Eleição

As partes elegem, de comum acordo, o Foro do Rio de Janeiro/RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento para todos os efeitos legais.

Rio de Janeiro, _____ de _______________ de 2026.

ASSINATURAS

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Rayssa Ramos Ferreira

CPF 128.928.457-18

Contratada

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[NOME DA CLIENTE]

CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]

Contratante